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Nota de Civil I

sábado, 4 de abril de 2009

Direito Civil resumo, cont

Da ausência à sucessão definitiva


Uma pessoa é tida como ausente quando desaparece de sua residência sem deixar noticia alguma, e não existe nenhum procurador ou representante. Desse modo é necessário que o Ministério Público nomeie alguém para administrar seus bens. O cônjuge mesmo que esteja separado por no Maximo dois anos será o seu curador legitimo. Não existindo cônjuge nesta condição curadoria passará aos pais e aos descendentes mais próximos. A exemplo, se houver filhos e netos os filhos serão os curadores, e, caso não exista ninguém o juiz escolherá o curador.
Após um ano da arrecadação dos bens e três se ele deixou procurador poderá qualquer interessado requerer a sucessão provisória. Entre os interessados estão: o cônjuge, os herdeiros, os credores e todos que tiverem direito sobre os bens do ausente. Após sua morte.
Antes da partilha o juiz poderá mandar vender os bens moveis para evitar a deteriorização. Todos os herdeiros exceto os ascendentes, descendentes e cônjuge, para obter a posse provisória dos bens terá que dar garantias da restituição deles no caso do ausente voltar. Além disso, só poderão os herdeiros alienar esses bens ainda assim com ordem do juiz, respondendo pelos lucros, dividas e ações que se remetam àqueles.
Os ascendentes, descendentes e o cônjuge terão como seus os frutos e rendimentos desses bens ao passo que os outros sucessores terão que capitalizar metade daqueles. Todavia, se o ausente voltar e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada perderá o direito aquela metade. Aparecendo o ausente, todos os direitos dos sucessores serão extintos.
Se após 10 anos da abertura da sucessão provisória o ausente não aparecer, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva, ou, se há época do desaparecimento aquele já tivesse 80 anos e se passaram cinco anos. Assim, ate 10 anos após a abertura da sucessão definitiva se o ausente aparecer ainda terá direito aos bens que encontrar ainda nas mãos dos herdeiros e como encontrar e caso ninguém promova a sucessão definitiva esses bens passarão ao domínio do Município, Distrito Federal ou União dependendo de onde estiverem.

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